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48 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

e uma situação mais equilibrada, do que a que resultaria se apenas alguns EstadosMembros estabelecessem normas de qualidade ambiental ou se vigorassem normas nacionais de qualidade ambiental muito diferentes.

Do mesmo modo a proposta cumpre o princípio da proporcionalidade, pelo facto desta se limitar a identificar substâncias prioritárias e a estabelecer normas de qualidade ambiental ao nível da União Europeia, não sendo propostas medidas adicionais ao nível da UE além das já disponíveis.

Refere também a Proposta de Directiva que a mesma não deverá ter nenhuma incidência no orçamento comunitário.

Não obstante as medidas concretas de controlo da poluição e eventuais medidas adicionais nesse domínio ficam a cargo dos Estados-Membros, que podem escolher a maneira mais eficaz de atingir os objectivos em função das condições locais.

Adicionalmente é apresentada uma breve descrição pormenorizada da Proposta de Directiva, com 5 artigos, que altera a Diretiva Normas de Qualidade Ambiental e a Directiva - Quadro Água, esta última apenas no que diz respeito ao anexo X.

3. Conclusões 1. No dia 1 de Fevereiro de 2012, a Comissão de Assuntos Europeus remeteu um Relatório da Comissão e Proposta de Directiva, respeitante às substâncias prioritárias no domínio da política da água, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para que esta se pronunciasse sobra a matéria da sua competência.

2. O relatório da Comissão apresentou os resultados da revisão do anexo X da primeira Directiva, que contém a lista das substâncias prioritárias no domínio da política da água, identificadas entre as que representam um risco significativo para o meio aquático, ou por intermédio deste.