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45 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

- Relativamente à identificação das medidas de controlo ao nível da EU, refere o relatório que os numerosos diplomas legislativos que têm vindo a ser adoptados ao nível da EU, constituíam medidas de controlo na acepção do artigo 16.º da Directiva - Quadro Água, tendo-se considerado não serem necessárias medidas suplementares ao nível da UE para atingir os objectivos dessa directiva, podendo, no entanto, os Estados Membros, em caso de medidas suplementares locais, incluí-las nos seus planos de gestão de bacia hidrográfica. Assim, refere o relatório, que antes de se criarem outros mecanismos, devem aplicarse os que já existem, os quais, em princípio, são suficientes para atingir os objectivos da Diretiva-Quadro Água.

- Por fim, os resultados deste relatório, concluem que os trabalhos técnicos e o processo de consultas efectuados no âmbito da revisão das substâncias prioritárias, constituíram uma excelente oportunidade para melhorar e actualizar alguns aspectos da aplicação da Directiva Normas de Qualidade Ambiental, o que permitia aumentar o nível de protecção que este directiva proporciona. Constatou-se também, durante a revisão efectuada, que se torna necessário melhorar o processo de recolha, em toda a UE, de dados de monitorização específicos de elevada qualidade, destinados a servir de base aos futuros exercícios de identificação de substâncias prioritárias.

Para uma análise mais detalhada sobre os aspectos técnicos da revisão, estes são explicados em pormenor no documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo – SEC(2011)1544, bem como ao nível da avaliação de impacto, através do documento anexo – SEC(2011)1547, que acompanha a proposta de Directiva que a seguir se apresenta.

Este Relatório termina, apresentando as “PERSPECTIVAS PARA NOVAS REVISÕES DO ANEXO X DA DIRECTIVA 2000/60/CE, fazendo referência a um vasto conjunto de actos legislativos e à existência de Agencias e Autoridades com competências especializadas no domínio dos produtos químicos, dos produtos biocidas, dos pesticidas e dos fármacos, e no âmbito da avaliação de riscos ao nível da EU, que permitirá à Comissão proceder a futuras revisões da lista de substâncias prioritárias, de forma mais coerente e com melhor e mais dados e informação relevante.