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42 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

As duas iniciativas que deram entrada na 11.ª Comissão no dia 1 de Fevereiro de 2012, versam sobre a mesma matéria e estão directamente relacionadas, razões pela qual se procede à emissão deste parecer conjunto.

A COM(2011) 875 final refere-se ao Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao conselho relativo aos resultados da revisão do anexo X da Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, respeitante às substâncias prioritárias no domínio da política da água, e é acompanhada pela COM(2011) 876 final que traduz a proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Directivas 2000/60/CE e 2008/105/CE no que respeita às substâncias prioritárias no domínio da política da água.

2. Enquadramento e Descrição das iniciativas

2.1 Do Relatório da Comissão

O Relatório aqui apresentado resulta das obrigações estabelecidas no artigo 16.º da Directiva Quadro Água ( Directiva 2000/60/CE1) assim como do artigo 8.º da Directiva 2008/105/CE2 (Directiva Normas de Qualidade Ambiental) que incumbem a Comissão, respectivamente, de:

- Proceder a uma revisão regular, do anexo X da primeira Directiva, que contém a lista das substâncias prioritárias no domínio da política da água, identificadas entre as que representam um risco significativo para o meio aquático, ou por intermédio deste. - Apresentar um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os resultados da sua revisão, nomeadamente, as substâncias indicadas no anexo III da Directiva 2008/105/CE para eventual aditamento à lista, se for caso disso acompanhado de 1 Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000): http://eurlex.
europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:02000L0060-20090113:PT:NOT.
2 Directiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água (JO L 348 de 24.12.2008, p. 84).