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40 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

Ambiental (NQA), o que contribui também para a melhoria o nível de proteção previsto pela NQA.
Relativamente à Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 2000/60/CE e 2008/105/CE no que respeita às substâncias prioritárias no domínio da política da água, com especial incidência sobre as que constam no anexo X da Diretiva-Quadro Água.

PARTE III - OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER A deputada autora do parecer reserva a sua opinião para a discussão em sede de reunião da Comissão de Assuntos Europeus, subscrevendo os aspetos considerados mais relevantes pelo Parecer elaborado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local. PARTE IV – PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório e parecer da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação comunitária;

2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo referente à presente iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com o Governo.

Palácio de S. Bento, 20 de março de 2012. A Deputada Autora do Parecer , Ana Drago O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

PARTE V – ANEXO Relatório da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.