O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

39 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

Parecer COM(2011) 875 RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO relativo aos resultados da revisão do anexo X da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, respeitante às substâncias prioritárias no domínio da política da água COM(2011) 876 Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera as Diretivas 2000/60/CE e 2008/105/CE no que respeita às substâncias prioritárias no domínio da política da água PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativo aos resultados da revisão do anexo X da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, respeitante às substâncias prioritárias no domínio da política da água [COM(2011) 875] e Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 2000/60/CE e 2008/105/CE no que respeita às substâncias prioritárias no domínio da política da água [COM(2011) 876]

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Ambiente, Ordenamento do território e Poder Local, atento o seu objeto, a qual analisou o relatório e a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II - CONSIDERANDOS O Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativo aos resultados da revisão do anexo X da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, respeitante às substâncias prioritárias no domínio da política da água [COM(2011) 875], produziu resultados que, a partir da revisão das atuais substâncias prioritárias e da identificação de novas substâncias prioritárias, designadamente perigosas, veio permitir uma melhoria e atualização ao nível das Normas de Qualidade COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS