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34 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

ou não de condições para a prestar; sendo que os Estados-Membros manterão as competências e responsabilidades em relação às suas equipas, módulos e outros meios de apoio.
A Comissão pode apoiar os Estados-Membros na obtenção e acesso a equipamentos e recursos de transporte, bem como complementar este último para garantir resposta rápida a catástrofes de grandes dimensões.
Disposições financeiras: o Recursos orçamentais, Beneficiários, Complementaridade e coerência da acção da União e Protecção dos seus interesses financeiros (art.º 19.º, 24.º, 26.º e 27.º) Para a execução da presente decisão no período de 2014-2020, o montante financeiro é de 513 milhões de euros, provindo 276 milhões da rubrica 3 – “Segurança e Cidadania”, e 237 milhões, da rubrica 4 - “A Europa Global”; podendo as subvenções ao seu abrigo (executadas em conformidade com o Regulamento Financeiro), ser concedidas a pessoas colectivas de direito público ou privado.
Todavia, as acções objecto desta ajuda financeira, não poderão receber assistência de outros instrumentos financeiros da União (sendo assegurado que os candidatos facultam informações para o efeito).
A Comissão deve tomar medidas para garantir a protecção dos interesses financeiros da União, mediante a aplicação de medidas preventivas contra a fraude, a corrupção e outras actividades ilegais, a realização de controlos eficazes e, caso sejam detectadas irregularidades, deve tomar medidas para garantir a recuperação dos montantes indevidamente pagos, bem como, sendo o caso, a aplicação de sanções efectivas, proporcionadas e dissuasivas.
Tanto a Comissão, como o Tribunal de Contas dispõem de poderes para auditar os beneficiários ao abrigo da presente decisão.

o Acções elegíveis: gerais, de prevenção e preparação, de resposta, e relacionadas com equipamento, recursos de transporte e logística conexa (art.º 20.º a 23.º) A proposta define como acções gerais elegíveis para assistência financeira, os estudos, pesquisas, elaboração de cenários, as acções de formação, intercâmbio de pessoal e peritos para reforçar a prevenção, a preparação e a eficácia da resposta; acções de acompanhamento e avaliação; acções de informação, educação e sensibilização do público; a criação de um programa com base nos