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30 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

estimado nas despesas, impacto estimado nas dotações operacionais, impacto estimado nas dotações de natureza administrativa, compatibilidade com o actual quadro financeiro plurianual, participação de terceiros no financiamento, e impacto estimado nas receitas).

As características principais da proposta podem ser sintetizadas da seguinte forma:
Objectivo geral e objecto, e Objectivos específicos (art. 1.º e 3.º) O Mecanismo destina-se a apoiar, coordenar e complementar as acções dos Estados-Membros no domínio da protecção civil a fim de melhorar a eficácia dos sistemas de prevenção, preparação e resposta em caso de catástrofes naturais ou de origem humana, incluindo actos de terrorismo e os acidentes tecnológicos, radiológicos e ambientais, poluição marinha e emergências sanitárias graves ocorridas dentro ou fora da União. A sua protecção cobre as pessoas, o ambiente e os bens, mormente o património cultural.
Como objectivos específicos, o Mecanismo propõe-se assegurar um elevado nível de protecção contra catástrofes, através da prevenção e da redução dos seus efeitos, bem como da promoção de uma cultura de prevenção; melhorar o estado de preparação da UE para fazer face a catástrofes; e facilitar a rapidez e a eficácia das intervenções de resposta de emergência em caso de ocorrência ou de ocorrência iminente de catástrofes de grandes proporções.
A avaliação dos progressos alcançados será efectuada com base em indicadores que terão em conta os elementos elencados na proposta.
Âmbito de aplicação (art. 2.º) A presente decisão será aplicável às medidas que façam face às catástrofes ocorridas no território da União, bem como àquelas que tenham lugar em Países da Associação Europeia da Comércio Livre (EFTA), que sejam membros do Espaço Económico Europeu (EEE), e nos Países aderentes, candidatos e potenciais candidatos à adesão à UE (conforme artigo 28.º da proposta – “Participação de Países Terceiros e Organizações Internacionais”).