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27 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

II. Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa A COM (2011) 934 final refere-se à Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um mecanismo de protecção civil da União.

Esta proposta, inserida no âmbito da política de protecção civil que revela ser cada vez mais importante uma abordagem integrada em matéria de gestão de catástrofes, visa apoiar, coordenar e complementar as acções dos Estados-Membros naquele domínio, com o intuito de melhorar a eficácia dos sistemas de prevenção, preparação e resposta a todos os tipos de catástrofes naturais ou de origem humana, dentro e fora do território da União. Cria o Mecanismo de Protecção Civil da União.

Baseia-se na Comunicação da Comissão de 2010: “Reforçar a capacidade de resposta europeia a situações de catástrofe: papel da protecção civil e da ajuda humanitária”; e na de 2009: “Abordagem comunitária sobre a prevenção de catástrofes naturais ou provocadas pelo homem”. Contribui ainda para a realização dos objectivos da Estratégia Europa 2020, bem como de parte importante do Programa de Estocolmo e da Estratégia de Segurança Interna da UE.

A proposta visa substituir as disposições em vigor no domínio que abrange1, reunindo duas decisões num único acto jurídico, fundindo num só texto as disposições respeitantes ao funcionamento do Mecanismo, e as respeitantes ao financiamento das suas actividades. Consequentemente, simplifica os procedimentos em vigor para a colocação em comum e o cofinanciamento do transporte da assistência, reduz os encargos administrativos para a Comissão e os Estados-Membros, e estabelece regras simplificadas para a avaliação do Mecanismo em situações de emergência em países terceiros.
As suas disposições financeiras devem ser consideradas no âmbito das propostas relativas às perspectivas financeiras 2014-2020, e aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2014.
1 Duas Decisões Euratom do Conselho: 2007/779/CE e 2007/162/CE.