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56 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

2. Aspetos relevantes Análise e pronúncia sobre questões de substância da iniciativa Atentos os considerandos da Comissão Europeia, nomeadamente: A União Europeia adotou legislação que renova o regime preferencial autónomo para os Balcãs Ocidentais até 31 de Dezembro de 2015. Na ausência de uma derrogação das obrigações da União Europeia nos termos do artigo I:1 do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 (GATT 1994), o tratamento previsto no regime preferencial autónomo deve ser alargado a todos os outros membros da OMC.
Convém, pois, obter uma derrogação do artigo I:1 do GATT 1994, nos termos do artigo IX:3 do Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio (OMC).

A União Europeia apresentou o pedido de derrogação em 26 de Outubro de 2011.

O Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio irá deliberar sobre esse pedido.

Assim, é necessário que a posição da União Europeia nas deliberações do Conselho Geral da OMC seja a favor da adoção do pedido.

3. Princípio da Subsidiariedade A União Europeia tem competência exclusiva conforme artigo 3.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ( TFUE ), em razão dos domínios da proposta, isto é, no âmbito da União Aduaneira e da Politica Comercial Comum, pelo que não há lugar à verificação do principio da subsidiariedade.