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60 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

A lista de matérias-primas abrange as matérias-primas que não são enumeradas na lista de concessões e compromissos sobre mercadorias supramencionada, e em relação às quais a Rússia detém mais de 10% da produção mundial ou das exportações, ou em relação às quais a UE tem um grande interesse de importação - atual ou potencial - ou em relação às quais existe um risco de tensão a nível da oferta mundial. O Acordo não exige que a UE adote quaisquer compromissos.

PARTE III – PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório e parecer da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União. 2. A Comissão de Assuntos Europeus entende que em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído. Palácio de S. Bento, 20 de março de 2012. Os Deputados Autore do Parecer, Sérgio Azevedo – O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.
PARTE VI – ANEXO

Relatório e parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas.