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65 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

Parecer COM(2011) 255 RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO - Relatório de avaliação intercalar do programa Justiça Penal

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, o RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO - Relatório de avaliação intercalar do programa Justiça Penal [COM(2011)255].
A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS 1 - Em 12 de Fevereiro de 20071, o Conselho adotou a Decisão 2007/126/JAI, que cria, para o período de 2007 a 2013, no âmbito do Programa Geral sobre Direitos Fundamentais e Justiça, o programa específico Justiça Penal.

2 - O artigo 16.º, n.º 3, alínea b), dessa decisão prevê que a Comissão deve submeter à apreciação do Parlamento Europeu e do Conselho até 31 de março de 2011, um COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS