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70 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

avaliação intercalar do programa Justiça Penal, para conhecimento e apreciação.

2. Enquadramento da iniciativa O programa Justiça Penal da União Europeia tem por objectivo contribuir para a consolidação do espaço de liberdade, segurança e justiça no espaço comunitário, reforçando a cooperação judiciária em matéria penal, com base no princípio do reconhecimento mútuo. Este programa é a continuação do programa-quadro da cooperação policial e judiciária em matéria penal (AGIS) para o período de 2003 a 2007, adoptado em 22 de julho de 2002 pelo Conselho Europeu.
Neste seguimento, em 12 de Fevereiro de 2007, o Conselho adoptou a Decisão 2007/126/JAI, que cria, para o período de 2007 a 2013, no âmbito do Programa Geral sobre Direitos Fundamentais e Justiça, o programa específico Justiça Penal. É, pois, com base no artigo 16.º, n.º 3, alínea b), desta Decisão que a Comissão se encontrava obrigada a submeter à apreciação do Parlamento Europeu e do Conselho, até 31 de março de 2011, um relatório de avaliação intercalar sobre os resultados obtidos e os aspectos qualitativos e quantitativos da execução do programa.
A COM (2011) 255 materializa a referida responsabilidade da Comissão Europeia, que submeteu este relatório à apreciação do Parlamento Europeu e do Conselho. Sendo que este relatório servirá de base para a redacção de uma comunicação sobre a continuação do programa, até 30 de aosto de 2012, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do mesmo artigo 16.º da citada Decisão.
Pelo exposto, verifica-se que o Relatório presente configura uma iniciativa não legislativa, que, todavia, devido à relevância da matéria em causa merece uma análise atenta por parte de Comissão de Direitos Liberdades e Garantias.