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74 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

Relativamente ao apoio a projectos que impliquem a compra de equipamentos no intuito de proceder à interligação dos registos criminais, refere-se que ão fica demonstrado que o programa seja o instrumento mais adequado, atendendo ao custo elevado e ao carácter nacional, considerando-se que este tipo de projectos podia ser financiado de forma mais adequada pelos fundos estruturais.
De forma mais concreta fica plasmada neste Relatório uma lista de recomendações resultantes da observação levada a cabo, de onde se extraem as seguintes: i. O acompanhamento das prioridades anuais deve ser melhorado graças à utilização reforçada do sistema PRIAMOS de registo e avaliação das candidaturas em linha; ii. A Comissão tenciona promover um debate destinado a definir melhor o critério, de “valor acrescentado europeu”, bem como o nível adequado da sua intervenção relativamente aos instrumentos nacionais de financiamento; iii. Simplificação dos procedimentos com o intuito de aumentar a eficácia do programa mantendo os recursos humanos existentes; iv. Assegurar uma melhor visibilidade do programa, nomeadamente através da melhoria do sítio Web, e do envio de alertas dirigidos aos parceiros naturais do programa, centrando este esforço tanto nos Estados-membros como nas ONG.