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69 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS PARECER COM (2011) 255 final RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Relatório de avaliação intercalar do programa Justiça Penal

PARTE I - Considerandos

1. Nota Preliminar A Assembleia da República dispõe de competências no âmbito do acompanhamento, apreciação e pronúncia sobre a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, designadamente nos termos da Constituição da República Portuguesa – artigos 161.º, alínea n), 163.º, alínea f), 164.º, alínea p) e 197.º, n.º 1, alínea i) – e, bem assim, em conformidade com a disciplina da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto.
Nesses termos e, em especial nos do n.º 1 do artigo 7.º, da Lei n.º 43/2006, relativa ao Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República enviou a esta Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade Garantias, o documento designado COM (2011) 255, correspondente ao Relatório de