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68 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

PARTE III - PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório e parecer da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que

1. Constituindo o documento em análise uma iniciativa não legislativa não cabe apreciação do princípio da subsidiariedade.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 20 de março de 2012. O Deputado Autor do Parecer, João Lobo - O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto. PARTE VI – ANEXO Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.