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71 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

3. COM (2011)255

a. Objectivos do programa de Justiça Penal A avaliação feita pelos serviços da Comissão, agora aqui apresentada, analisou os pontos fortes e os pontos fracos do programa, debruçando-se, em especial, sobre a sua pertinência, eficácia e eficiência. Para dar cumprimento a esta apreciação foram, naturalmente, tidos em conta os quatros objectivos gerais do programa de Justiça Penal, que passamos a enunciar: a) Promover a cooperação judiciária Promover a cooperação judiciária com o objectivo de contribuir para a criação de um verdadeiro espaço de justiça em matéria penal, baseado no princípio do reconhecimento mútuo e da confiança mútua; b) Promover a compatibilidade das normas aplicáveis nos EstadosMembros, na medida do necessário para melhorar a cooperação judiciária. Promover a redução dos obstáculos jurídicos existentes ao bom funcionamento da cooperação, tendo em vista o reforço da coordenação das investigações e o aumento da compatibilidade dos sistemas judiciários existentes nos Estados-Membros da União Europeia por forma a providenciar um seguimento adequado das investigações das autoridades de aplicação da lei dos EstadosMembros; c) Melhorar os contactos e o intercâmbio de informações e melhores práticas entre as autoridades judiciárias e administrativas e as profissões jurídicas (advogados e outros intervenientes do sector judiciário) e fomentar a formação dos membros do sector judiciário, tendo em vista o reforço da confiança mútua; d) Melhorar ainda mais a confiança mútua a fim de assegurar a protecção dos direitos das vítimas e dos arguidos.