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62 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

2. Procedimento adoptado

A supra referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas, tendo sido nomeado relator o Deputado Duarte Cordeiro do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

PARTE II – CONSIDERANDOS A Federação da Rússia aderiu à OMC com o compromisso de reduzir gradualmente ou eliminar direitos de exportação que presentemente são aplicados. Esses compromissos e concessões em matéria de taxas dos direitos de exportação foram incluídos na lista de mercadorias da Rússia, que será anexada ao Protocolo de Adesão da Rússia à OMC. Esta lista abrange apenas os produtos, nomeadamente matérias-primas, em relação aos quais existem direitos de exportação aplicados pela Federação da Rússia. O relatório refere ainda que, no entender da Rússia, as matérias-primas que não estejam incluídas na lista não estão sujeitas a nenhuma restrição em matéria de futuros direitos de exportação.

Com o objetivo de diminuir o risco de serem aplicados novos direitos de exportação, a UE negociou um acordo bilateral, através da troca de cartas, que exige à Federação da Rússia esforços no sentido de não introduzir ou aumentar os direitos de exportação, no que concerne a uma lista de matériasprimas, que se encontra em anexo às referidas cartas. Na comunicação também é referido que a Federação da Rússia se compromete a consultar antecipadamente a Comissão Europeia, no que concerne à aplicação de tais direitos de exportação, tendo sempre em conta os pontos de vista da mesma.
O Acordo não exige que a UE adote quaisquer compromissos.

2.1.1. Base Jurídica

No que concerne à fundamentação para a presente proposta de Decisão do Conselho invocam-se os artigos 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 9, do Tratado sobre o Funcionamento da