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9 | II Série A - Número: 152S1 | 30 de Março de 2012

«Artigo 117.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].
6 - A obrigação a que se refere a alínea b) do n.º 1 não abrange as entidades isentas ao abrigo do artigo 9.º, exceto quando estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma.
7 - [Revogado].
8 - [»].
9 - [»].
10 - [»].»

2 - É revogado o n.º 7 do artigo 117.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

Artigo 8.º Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

Os artigos 92.º e 94.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, abreviadamente designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 92.º [»]

1 - [»]:

2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
Pr odu to C ódigo NC T a xa do I mpo s to (em e ur o s ) M ínima M á xima Ga s olina c om ch umbo ……... 27 10 11 51 a 27 10 11 59 650 650 Ga s olina s e m c humb o…….. . 27 10 11 41 a 27 10 11 49 359 650 Petr óle o ……………………. Petr óle o c ol or ido e ma r c a do .. 27 10 19 21 a 27 10 19 25 27 10 19 25 302 0 400 149,64 Ga s óle o… …………………. 27 10 19 41 a 27 10 19 49 278 400 Ga s óle o c olo r ido e ma r c a do … 27 10 19 41 a 27 10 19 49 21 199,52 Fuel óle o c om t e o r de e nxo f r e s upe r io r a 1%... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 27 10 19 63 a 27 10 19 69 15 34,92 Fuel óle o c om t e o r de e nxo f r e inf e r io r ou ig ua l a 1%... .. .. .. .. . .. 27 10 19 61 15 29,93 E le tr ic ida de 2716 0,50 1,00