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2 | II Série A - Número: 156 | 4 de Abril de 2012

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO ÂMBITO DA REVISÃO DO REGULAMENTO 1060/2009, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009, PROMOVA UMA ATUALIZAÇÃO DO QUADRO REGULATÓRIO QUE ENFORMA A ATIVIDADE DAS AGÊNCIAS DE NOTAÇÃO FINANCEIRA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no âmbito da revisão do Regulamento 1060/2009, promova um novo enquadramento da atividade das agências de rating, nomeadamente no sentido de:

1 — Se criarem melhores condições no mercado para que novas agências possam surgir e ganhar dimensão, nomeadamente através da revisão da legislação que regula a entrada e permanência no mercado das agências de notação, por forma a permitir um procedimento mais célere de registo de novas agências, devendo simultaneamente modificar-se as regras do BCE que apenas reconhecem a quatro agências, incluindo as três grandes, o estatuto de External Credit Assessement Institution (ECAI).
2 — Se encontrarem medidas que garantam a independência dos reguladores e supervisores, para assegurar o poder adequado para exigir informação aos emitentes e para analisar os produtos transacionados.
3 — Se reverem as imposições de efeitos quase automáticos às notações.
4 — Se garantir um funcionamento transparente, regulado e competitivo das agências de notação, afastando, porém, modelos de rotação obrigatória ou de limitação de quotas de mercado.
5 — Se criarem alternativas ao atual modelo issuers pay.
6 — Se separar formalmente a estrutura de análise da estrutura política empresarial e de gestão.
7 — Se garantir a independência das agências de notação e das suas metodologias, afastando a possibilidade do controlo ou harmonização metodológica pelo European Securities and Markets Authority (ESMA).
8 — Permitir a isenção da obrigação de recurso à notação por parte dos emitentes, fomentando a responsabilização dos compradores pelo risco e os vendedores pelas informações ao mercado.

Aprovada em 16 de março de 2012 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO ADOÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DAS INICIATIVAS EUROPEIAS CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITO DE ESCRUTÍNIO REFORÇADO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA COMISSÃO EUROPEIA PARA 2012

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, adotar as seguintes sete temáticas e iniciativas para efeitos de escrutínio reforçado deste Parlamento durante o ano de 2012:

1 — Análise Anual sobre o Crescimento – 2013 (n.º 1).
2 — Pacote para o emprego (n.º 28):

a) Rumo a uma retoma geradora de emprego; b) Pacote específico de flexissegurança; c) Reforma da rede dos serviços europeus de emprego (EURES) e da sua base jurídica.

3 — Mercado interno de energia (n.º 38).
4 — Revisão da Diretiva «Avaliação do Impacto Ambiental» (n.º 45).
5 — Pacote legislativo relativo à nova geração de controlos fronteiriços (n.º 57):