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39 | II Série A - Número: 156 | 4 de Abril de 2012

a) Um psicólogo; b) Um profissional das ciências da educação; c) Um animador sociocultural; d) Um assistente social; e) Um professor da escola, ou no caso de escolas agrupadas, um professor de cada escola; f) Um funcionário da escola, ou no caso de escolas agrupadas, um funcionário de cada escola; g) Um representante da associação de estudantes ou, no caso de escolas agrupadas, um representante de cada uma das associações de estudantes.

2 — O GPIE pode, sempre que entender oportuno, chamar a participar outros agentes educativos ou do meio envolvente à escola ou agrupamento.

Artigo 4.º Funcionamento

Sem prejuízo do disposto na presente lei, o GPIE funciona no âmbito da autonomia dos estabelecimentos de ensino em que se insere, sendo o regulamento e o funcionamento internos estabelecidos pelos órgãos de direção estratégica de cada escola ou agrupamento.

Artigo 5.º Financiamento e recursos humanos

Sem prejuízo da autonomia dos estabelecimentos de ensino, cabe ao Governo a atribuição a cada escola ou agrupamento a garantia das condições materiais, financeiras e humanas para o funcionamento regular dos gabinetes de acordo com a presente lei.

Artigo 6.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a lei do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 29 de março de 2012 Os Deputados do PCP: Rita Rato — Miguel Tiago — João Oliveira — Francisco Lopes — Paula Santos — António Filipe — Bruno Dias — João Ramos — Bernardino Soares — Honório Novo.

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PROJETO DE LEI N.º 210/XII (1.ª) REGIME DE APOIO À FREQUÊNCIA DE ESTÁGIOS CURRICULARES NO ENSINO SUPERIOR

O País está confrontado com uma profunda recessão económica e uma dramática situação social. Uma realidade que, sendo inseparável de mais de 35 anos de política de direita, do processo de integração capitalista na União Europeia, da natureza do capitalismo e da crise, é brutalmente agravada com a concretização pelo atual Governo do pacto de agressão que o PS, PSD e CDS-PP subscreveram com o FMI e a União Europeia.
Por tudo isto, fazer face às despesas da educação exige das famílias um esforço de sobrevivência injusto, fruto da desresponsabilização do Estado e do profundo corte do investimento público para a educação. De acordo com dados do INE, as despesas das famílias com a educação aumentaram nos últimos oito anos 74,4% — os custos com a educação no ensino superior cresceram a um ritmo mais de três vezes superior à inflação média anual entre 2002-2010.
A profunda limitação da atual Lei da Ação Social Escolar, os sucessivos cortes nos apoios diretos e indiretos da Ação Social Escolar (ASE), a ausência de políticas efetivas de apoio aos estudantes e de garantia