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44 | II Série A - Número: 156 | 4 de Abril de 2012

Artigo 23.º (…) As amas ficam obrigatoriamente enquadradas pelo regime de segurança social dos trabalhadores dependentes.

Artigo 24.º (…) As instituições de enquadramento, no prazo máximo de 30 dias, devem celebrar um contrato de trabalho sem termo com as amas que atualmente estejam a exercer a profissão como trabalhadores independentes.»

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia após a publicação do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 30 de março de 2012 Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Rita Rato — Bernardino Soares — João Oliveira — Paulo Sá — Agostinho Lopes — João Ramos — Miguel Tiago — Honório Novo — Bruno Dias

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PROJETO DE LEI N.º 212/XII (1.ª) ISENTA DO PAGAMENTO A EMISSÃO DE ATESTADOS E VACINAÇÃO INTERNACIONAL E PROCEDE AO ADIAMENTO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXAS MODERADORAS (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 113/2011, DE 29 DE NOVEMBRO, E PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 8/2011, DE 11 DE JANEIRO)

Exposição de motivos

O anterior governo do Partido Socialista aumentou exponencialmente os montantes das taxas referentes aos atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública, através da publicação do Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro.
Por exemplo, o atestado médico passou a custar 20 euros, o atestado multiuso de incapacidade passou a custar 50 euros ou o atestado em junta médica de recurso passou a custar 100 euros.
O atestado multiuso de incapacidade é essencial para as pessoas com deficiência terem acesso a diversos apoios e benefícios sociais consagrados na lei. O aumento brutal deste atestado afasta muitas pessoas dos seus direitos. O que o Governo do PS promoveu não foi a inclusão e o combate à discriminação mas, sim, as desigualdades, a exclusão social e a pobreza.
Muitos dos atestados multiusos de incapacidade precisam de ser renovados com regularidade para atestar o grau de incapacidade permanente, implicando que as pessoas com deficiência, ou as pessoas com doenças crónicas, tenham frequentemente de pagar 50 euros numa junta médica.
O Governo PSD/CDS-PP não só não resolveu o problema, como degradou as condições de vida da generalidade dos portugueses, com especial incidência nas pessoas com maiores dificuldades. Aumenta brutalmente as taxas moderadoras e retira a isenção das taxas moderadoras aos doentes crónicos, passando a ter isenção nalguns atos médicos.
Uma das isenções previstas ao pagamento das taxas moderadoras prende-se com o grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Para tal, os utentes têm de apresentar o atestado de incapacidade multiuso, como comprovativo do grau de incapacidade. Inicialmente os centros de saúde diziam que todos os utentes