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49 | II Série A - Número: 156 | 4 de Abril de 2012

Parte III – Conclusões

Parte I – Considerandos

Introdução: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, ambos da Constituição da República Portuguesa (CRP), e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), apresentou o Governo nesta Assembleia da República a proposta de lei n.º 51/XII (1.ª), que altera a Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2012.
A proposta de lei deu entrada em 29 de março de 2012, tendo sido admitida e dado baixa à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República em 30 de março de 2012.
Em 30 de março foi ainda promovida a audição, pela Presidente da Assembleia da República, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, do Governo da Região Autónoma dos Açores e do Governo da Região Autónoma da Madeira, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República.
A presente iniciativa legislativa encontra-se em conformidade com os requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral e às propostas de lei, em particular, previstos no artigo 119.º, no n.º 2 do artigo 123.º, nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.
A iniciativa legislativa vem acompanhada de uma nota de apresentação que a fundamenta, preenchendo assim o requisito formal previsto no n.º 3 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

Objeto, conteúdo e motivação:

Objeto: A presente lei altera a Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2012. A presente lei altera ainda:

O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442A/88, de 30 de novembro; O Código Fiscal de Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro; O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro; O Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho; A Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro; O Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho; O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro; O regime jurídico da arbitragem em matéria tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro; O Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de junho; O Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, o Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de maio, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64B/2011, de 30 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro, a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro.

Conteúdo: A presente proposta de lei contém a alteração dos artigos 3.º, 12.º, 26.º, 47.º, 84.º, 86.º, 91.º, 95.º e 191.º e dos Mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XXI da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2012. Na presente proposta de lei prevê-se