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50 | II Série A - Número: 156 | 4 de Abril de 2012

também o aditamento à lei que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2012 dos artigos 7.º-A, 7.º-B, 12.º-A, 20.º-A, 103.º-A, 103.º-B, 172.º-A e 172.º-B.
Identificam-se de seguida, sumariamente, as matérias que são objeto de alteração com a presente iniciativa legislativa.
Assim, as alterações à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, dizem respeito aos seguintes artigos:

Artigo 3.º — Utilização das dotações orçamentais (Capítulo II – Disciplina Orçamental); Artigo 12.º — Alterações orçamentais no âmbito do QREN, PROMAR, PRODER, PRRN, PREMAC e QCA III (Capítulo II – Disciplina Orçamental); Artigo 26.º — Contratos de aquisição de serviços (Capítulo III – Disposições relativas a trabalhadores do sector público); Artigo 47.º — Redução de cargos dirigentes nas autarquias locais (Capítulo III – Disposições relativas a trabalhadores do sector público); Artigo 84.º — Concessão de empréstimos e outras operações ativas (Capítulo VI – Operações ativas, regularizações e garantias do Estado); Artigo 86.º - Aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades (Capítulo VI – Operações ativas, regularizações e garantias do Estado); Artigo 91.º - Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas coletivas de direito público (Capítulo VI – Operações ativas, regularizações e garantias do Estado); Artigo 95.º - Financiamento do Orçamento do Estado (Capítulo VII – Financiamento do Estado e gestão da dívida pública); Artigo 191.º - Encargos específicos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (Capítulo XVI – Disposições diversas com relevância tributária).

Quanto aos mapas anexos à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, foram alterados conforme descrição seguinte:

Mapa I – Receitas dos serviços integrados, por classificação económica: Verifica-se acrçscimo da receita total de € 7.975.212.700,00, respeitante a um crescimento de € 8.172.812.700,00 da receita de capital a que se deduz € 197.600.000,00 de receitas correntes; Mapa II – Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos; Mapa III – Despesas dos serviços integrados por classificação funcional; Mapa IV – Despesas dos serviços integrados, por classificação económica: Verifica-se um crescimento da despesa de € 7.975.212.700,00; Mapa V – Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo; Mapa VI – Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica: Verifica-se acrçscimo da receita total de € 3.258.423.004,00, respeitante a um crescimento de € 1.554.423.004,00 da receita de capital a que se soma € 1.704.000.000,00 de receitas correntes; Mapa VII – Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo; Mapa VIII – Despesas dos serviços e fundos autónomos por classificação funcional; Mapa IX – Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica: Verifica-se acrçscimo da despesa total de € 3.258.423.004,00, respeitante a um crescimento de € 1.555.508.004,00 das receitas de capital a que se soma € 1.702.915.000,00 de receitas correntes; Mapa X – Receitas da Segurança Social por Classificação Económica: Verifica-se acrçscimo da receita total de € 543.545.640,00, respeitante a um crescimento de € 339.878.407,00 das receitas correntes a que se soma € 203.667.232,00 de outras receitas; Mapa XI – Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional; Mapa XII – Despesas da Segurança Social por Classificação Económica: Verifica-se acrçscimo da despesa total de € 660.815.330,00, respeitante a um crescimento de igual montante das despesas correntes;