O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

45 | II Série A - Número: 156 | 4 de Abril de 2012

abrangidos por esta isenção tinham de renovar o atestado de incapacidade multiusos, com a penalização do pagamento de 50 euros, quando os referidos atestados estavam dentro da validade, o que gerou uma enorme contestação. Posteriormente a ACSS emitiu uma circular determinando que os atestados de incapacidade multiusos de modelo anterior ao aprovado pelo Despacho n.º 26 432/2009 são válidos até 31 de dezembro de 2013. Depois deste prazo os utentes têm de submeter-se a nova junta médica e assumir os custos associados.
É preciso clarificar a validade do atestado de incapacidade multiusos vitalício, independentemente do fim a que se destina, evitando que os utentes com situações de saúde irreversíveis tenham de se sujeitar a mais uma junta médica e proceder ao respetivo pagamento.
O Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, aumentou também os valores da vacinação internacional, que entretanto o atual Governo veio reduzir através da Portaria n.º 260-A/2011, de 5 de agosto. No entanto, a existência de taxas para a vacinação internacional continua a ser desproporcionada, considerando que se trata de vacinação obrigatória para quem viaja para determinados países, seja por motivos de trabalho seja por turismo.
A adequada vacinação internacional é um garante da saúde pública e da prevenção de doenças. A obrigação da cobrança de taxas para a vacinação internacional não permite a adesão dos utentes e cria as condições no território nacional para a transmissão de doenças como a malária ou a febre tifóide. Corre-se mesmo o risco desta «poupança» se traduzir em maiores custos para o Estado.
Numa perspetiva de assegurar os direitos das pessoas com deficiência e com doenças crónicas e para combater as desigualdades e a exclusão social, o PCP apresenta o presente projeto de lei, que isenta o pagamento das taxas dos atestados médicos e juntas médicas, clarifica a validade do atestado de incapacidade multiusos vitalício para fins de isenção das taxas moderadoras, evitando que os utentes tenham de se sujeitar a nova junta médica e adia o prazo de apresentação de requerimento para isenção das taxas moderadoras. Propomos ainda a isenção das taxas na vacinação internacional.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro

São aditados os seguintes artigos ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro:

«Artigo 4.º-A Pedido de isenção de taxas moderadoras

Os utentes que se encontrem registados como isentos no Registo Nacional de Utentes (RNU) a 31 de dezembro de 2011 devem confirmar a situação de isenção apresentando o respetivo pedido no prazo de três meses a contar da entrada em vigor da presente lei.

«Artigo 4.º-B Modelos de atestados anteriores ao atestado médico de incapacidade multiuso

Os atestados médicos de incapacidade emitidos por junta médica de modelo anterior ao aprovado pelo Despacho n.º 26432/2009, de 20 de novembro, que se encontrem válidos constituem um meio de comprovação aceite para beneficiar da isenção do pagamento de taxas moderadoras.»

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, passa a ter a seguinte redação: