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53 | II Série A - Número: 156 | 4 de Abril de 2012

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

A comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, em reunião realizada no dia 4 de abril de 2012, aprova a seguinte conclusão:

A proposta de lei n.º 51/XII (1,ª), apresentada pelo Governo e que procede à alteração à Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 4 de abril de 2012 O Deputado Relator, Cristóvão Crespo — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e BE.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 32/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO E CONSUMO DE PRODUTOS DE ORIGEM PORTUGUESA)

Requerimento do CDS-PP dando conta da retirada desta iniciativa legislativa

Venho por este meio solicitar a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República a retirada do projeto de resolução n.º 32/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a promoção e consumo de produtos de origem portuguesa.

Palácio de São Bento, 30 de março de 2012 O Presidente do Gripo Parlamentar do CDS-PP, Nuno Magalhães.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 274XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE SE DESVINCULE E SE AFIRME CONTRA O ACORDO COMERCIAL ANTI CONTRAFAÇÃO (ACTA)

Os interesses do País, nomeadamente através da proteção da produção nacional, estão sob constante ameaça por força da aplicação indiscriminada dos preceitos do «mercado livre». A própria União Europeia convive com a contrafação de produtos tradicionais portugueses como o vinho do Porto, entre outros, sempre que isso beneficia as grandes potências económicas. Convivem de forma cúmplice com toneladas de artigos têxteis que, sob o eufemismo do «aperfeiçoamento passivo», invadem o mercado europeu para enorme prejuízo das empresas portuguesas. Todavia, a pretexto do combate à contrafação, inúmeros Estados europeus ponderam, tal como o Parlamento Europeu, subscrever o Acordo Comercial Anticontrafação e o