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58 | II Série A - Número: 156 | 4 de Abril de 2012

para alguns produtos pela União Europeia (caso da rotulagem dos vinhos de mesa com indicação de castas e ano de colheita!) ajudaram a confundir, mais não é do que um instrumento que deve ser ajustado para que, com rigor, informar da origem da matéria-prima, local de fabrico e dimensão da incorporação nacional, pondose fim a verdadeiras contrafações como o da «Mistura de Vinhos de Diversos Países da Comunidade», ou produtos com dupla nacionalidade.
Preços muito distanciados de produtos similares, cuja qualidade só muito dificilmente funciona como fator de escolha e/ou é dificilmente percetível. Aqui os produtos com marca da distribuição, «marcas brancas», assumem um peso demolidor do consumo de marcas portuguesas e produtos portugueses. Quer pela opacidade da formação dos preços, o que distorce o mercado, quer porque essas «marcas brancas» são, em geral, a embalagem de produção importada ou o resultado de imposições desequilibradas a fornecedores nacionais. Não é uma novidade ver aparecer lado a lado na mesma prateleira duas embalagens que se distinguem pelo rótulo, do mesmo produto e do mesmo fabricante. Só que o da «marca branca» tem um preço significativamente inferior! Em períodos de extrema carência económica e retração do poder de compra a arma dos preços, como a que vem sendo utilizada pelas marcas da distribuição, marcas brancas, pode ser uma arma de destruição massiva da produção nacional.
E ainda a garantia, por adequada regulação, de uma publicidade — e a grande distribuição gasta rios de dinheiro em publicidade, colocando-se no topo dos grandes investidores em publicidade — que não subverta/anule a vontade e o impulso quase natural ao consumo de produtos nacionais ou transmita informações pouco rigorosas sobre a nacionalidade dos seus produtos.
Defender a produção nacional, garantir uma elevada incorporação nacional na cadeia de valor dos produtos agroalimentares, dinamizar o consumo de produtos portugueses é o caminho seguro e certo para produzir riqueza e criar postos de trabalho em Portugal, para reduzir de forma sustentada as importações e atenuar o défice da balança comercial.
A produção nacional no sector agroalimentar assume ainda uma componente estratégica para a soberania do País, nomeadamente na constituição de reservas estratégicas. O comprometimento, ou mesmo a destruição deste sector, levará a uma crescente dependência externa, ao agravamento dos défices estruturais e à diminuição dos níveis de soberania alimentar. A produção agroalimentar no nosso país é, em última análise, uma questão de Estado que não pode estar nem sujeita nem condicionada pela conta bancária das empresas da grande distribuição ou pelos interesses das grandes potências da União Europeia.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesas, recomende ao Governo:

No âmbito geral da defesa da produção nacional: 1 — A conceção, definição e concretização de um programa público de apoio à produção nacional de produtos importados; 2 — A criação de um gabinete dinamizador da produção nacional para novos projetos e para fomentar a incorporação de matérias-primas nacionais na indústria transformadora agroalimentar; 3 — A intervenção do Estado na correção das práticas de aprovisionamento da grande distribuição e das suas relações com os produtores/fornecedores nacionais através de regulação imperativa, visando a defesa da produção nacional, nomeadamente na disciplina das marcas do distribuidor e fixação da presença nas suas unidades de percentagens mínimas e adequadas de produtos nacionais.

No âmbito específico da produção agroalimentar: 1 — O desenvolvimento e defesa da produção nacional agroalimentar, promovendo a garantia de rendimentos adequados aos produtores na atividade agropecuária, nas pescas e na indústria alimentar, assegurando-lhes margens e participação financeiras adequadas na cadeia de valor dos produtos, nomeadamente com uma forte descriminação positiva de incentivos para as instalações de armazenagem, transformação e comercialização do sector cooperativo e organizações de produtores e a regulação imperativa e equilibrada das relações com a grande distribuição; 2 — A promoção de programas visando reforçar a produção animal de raças autóctones, de produtos vegetais de grande tipicidade regional e de produtos artesanais de qualidade (enchidos e fumados, conservas,