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61 | II Série A - Número: 156 | 4 de Abril de 2012

Perante a subida vertiginosa dos preços dos combustíveis a Autoridade da Concorrência continua a fazer um discurso conhecido «não é uma situação que permita verificar a violação das regras da concorrência» e o Governo, apesar das sucessivas declarações do Ministro da Economia e do Emprego sobre a criação de uma rede de baixo custo, nada concretiza. Pior: o Primeiro-Ministro afirma a impotência do Governo para corrigir a situação e o Ministro da Economia e do Emprego responde a uma pergunta do Grupo Parlamentar do PCP, exatamente como fazia o Governo PS/Sócrates com os painéis nas autoestradas! As justificações são conhecidas e também as mesmas de sempre: a subida da cotação do petróleo, a desvalorização do euro e a variação da fiscalidade.
Mas o extraordinário é que, tendo-se procedido a uma revisão da legislação da concorrência — uma das ditas «reformas estruturais» —, não se tenha avançado na adoção do conceito de «posição dominante coletiva/oligopólio dominante», o que permitiria outra intervenção no mercado dos combustíveis. Os partidos que suportam o Governo PSD e CDS-PP inviabilizaram, inclusive, uma proposta do Grupo Parlamentar do PCP nesse sentido, inspirada na jurisprudência dos tribunais europeus, segundo a qual «uma posição dominante pode ser detida por duas ou mais entidades económicas, juridicamente independentes uma da outra, na condição de, do ponto de vista económico, se apresentarem ou atuarem em conjunto num mercado específico, como uma entidade coletiva».
Na continuidade de anteriores propostas, o Grupo Parlamentar do PCP propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que proceda à criação de um sistema de preços máximos compatível com o poder de compra dos portugueses e os níveis de produtividade inferiores da economia nacional face à zona euro, desenvolva um sistema de preços diferenciados para sectores económicos específicos (agricultura e pescas, táxi, reboques e pequena camionagem de mercadorias) e promova a instalação de redes de combustíveis alternativos (GPL, GNC e GNL) da gasolina e do gasóleo.
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

I) Regime de preços máximos: A criação, pelo Governo, de um sistema de preços combustíveis líquidos (gasolina, gasóleo e fuel) ou gasosos (GPL, GNC e GNL), regulados, que tendo em conta a viabilidade económica das empresas abrangidas e o possível ajustamento da carga fiscal, estabeleça um mecanismo de preços máximos, que tenha como referência os respetivos preços médios antes de impostos na zona euro:

1 — O preço máximo em cada mês para os combustíveis líquidos em cada mês ou gasosos em cada semestre será calculado pela DGEG tendo em conta o valor médio correspondente na zona euro, durante o período anterior; 2 — Os preços para os consumidores domésticos serão estabelecidos a partir daqueles preços máximos corrigidos por fator que tenha em conta a paridade do poder de compra dos países da zona euro estabelecido pelo Eurostat; 3 — Os preços para os sectores produtivos e dos transportes serão estabelecidos a partir daqueles preços máximos corrigidos por fator que tenha em conta os respetivos diferenciais de produtividade face à zona euro; 4 — No desenvolvimento do ponto anterior serão estabelecidos preços diferenciados: (i) gasóleo profissional para os subsectores do táxi, reboques e pequena camionagem de mercadorias; (ii) atualização das bonificações do gasóleo verde para a agricultura, pecuária e florestas e as pescas; (iii) será criada uma «gasolina verde», assegurando um preço efetivo idêntico ao do gasóleo verde, para a pequena pesca e pesca artesanal; 5 — O Governo legislará conforme as recomendações atrás referidas no prazo máximo de 60 dias.

II) Redes de baixo custo (low cost) e de combustíveis alternativos: Tendo em conta uma resposta urgente à presente situação, e independentemente dos ajustamentos que se vierem a mostrar necessários no quadro da regulação proposta, o Governo decidirá das seguintes medidas, no prazo de 30 dias, permitindo diversificar o uso de matérias-primas energéticas e uma rápida redução da fatura: