O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

127 | II Série A - Número: 157 | 5 de Abril de 2012

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus COM(2012)51 Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 726/2004 no que diz respeito à farmacovigilância
COM(2012)52 Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/83/CE no que diz respeito à farmacovigilância
PARTE I — NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 726/2004 no que diz respeito à farmacovigilância [COM (2012) 51] e a Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2001/83/CE no que diz respeito à farmacovigilância [COM (2012) 52].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Saúde, atento o seu objeto, a qual analisou as referidas iniciativas não tendo elaborado Relatório.
PARTE II — CONSIDERANDOS A Comissão apresenta uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera, no que diz respeito à farmacovigilância, o Regulamento (CE) n.º 726/2004. É completada por alterações paralelas à Diretiva 2001/83/CE.