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123 | II Série A - Número: 157 | 5 de Abril de 2012

Desde 1992, a legislação comunitária estabelece a distinção entre “publicidade” e “informação”. falta de regras m ais pormenorizadas em matéria de divulgação de informação levou à situação atual, de divergência de interpretação pelos Estadosmembros do quadro normativo da União Europeia, originando alguma insegurança jurídica junto da indústria farmacêutica. Deste modo, a aplicação de regras diferentes na UE neste domínio, cria desigualdades na informação acessível aos cidadãos, aos pacientes e aos consumidores, nos diversos Estados-membros. Situação que pode ter repercussões negativas ao nível da saúde humana.

Importa, por conseguinte, eliminar estes entraves. Para atingir este objetivo, é necessária uma aproximação das disposições em causa.

Neste sentido, a Comissão apresentou em 2008 duas iniciativas legislativas1 relativas à informação ao público em geral sobre medicamentos sujeitos a receita médica. Em primeira leitura, o Parlamento Europeu, adotou resoluções legislativas contendo alterações às respetivas propostas legislativas. Em Novembro de 2010, o Parlamento Europeu aprovou um conjunto de alterações à proposta de regulamento relativo à informação ao público em geral sobre medicamentos sujeitos a receita médica. A Comissão considera que, na sua maioria, as alterações do Parlamento Europeu são aceitáveis na totalidade, em princípio ou em parte, visto que mantêm os objetivos e os dispositivos gerais da proposta.
Atentas as disposições, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da Base Jurídica No que concerne à fundamentação para as iniciativas em análise, invoca-se o artigo 293.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). 1 COM(2008) 662 final e COM(2008) 663