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120 | II Série A - Número: 157 | 5 de Abril de 2012

1. As presentes iniciativas não violam o princípio da subsidiariedade, na medida em que os objetivos a alcançar serão mais eficazmente atingidos através de uma ação da União. 2. No que concerne às questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo referente às presentes iniciativas. Palácio de S. Bento, 3 de abril de 2012
A Deputada Relatora, Cláudia Monteiro de Aguiar,

O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

PARTE V — ANEXO

Relatório da Comissão de Saúde