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119 | II Série A - Número: 157 | 5 de Abril de 2012

PARTE III — Opinião da Deputada Autora do Parecer A questão fundamental e de fundo do presente parecer, visa sobretudo encontrar a melhor solução para que os cidadãos, os pacientes e os consumidores da Europa disponham de melhor e mais acessível informação sobre os medicamentos sujeitos a receita médica. Importa também ao reformular esta proposta da Comissão uniformiza-la do melhor modo possível, considerando as várias perspetivas enviadas através de pareceres de alguns parlamentos europeus. Porque mesmo existindo informação independente relativamente aos medicamentos fornecida pelas autoridades ou pelos profissionais de saúde a verdade é que existem ainda grandes diferenças entre os Estados-Membros e entre medicamentos, que urge uniformizar.
Existem pontos sobre os quais não estamos de acordo — como é o caso do veiculado pelas opiniões dos parlamentos Sueco, Polaco e Lituano, que assumem uma violação do princípios da subsidiariedade — mas importa, sobretudo, garantir que sejam respeitados os princípios da subsidiariedade e proporcionalidade de forma a tornar a aplicabilidade destas questões uniforme mas sobretudo ao serviço e ao dispor dos doentes dos vários Estados-Membros da União Europeia.
É urgente que a perspetiva legislativa passe de uma ótica baseada no direito das empresas farmacêuticas de difundirem informação para uma visão distinta em que prevaleça o direito que os pacientes devem ter no acesso à informação, havendo uma obrigação das empresas disponibilizarem e publicarem a referida informação. E as empresas devem ser apenas um dos elos da cadeia de informação. Os serviços de saúde e a sociedade civil dos Estados-Membros deveriam assumir uma quota-parte de maior responsabilidade do que a que assumem atualmente.
Mas importa, no cômputo geral, sublinhar a importância de reforçar essencialmente os direitos dos doentes.
Parte IV — PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório e parecer da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que: