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117 | II Série A - Número: 157 | 5 de Abril de 2012

6 — Para isso, será necessário:

• Garantir um elevado nível de qualidade da informação fornecida, atravçs de uma aplicação coerente, em toda a UE, de normas claramente definidas.
• Permitir a disponibilização de informação atravçs de canais adequados às necessidades e capacidades dos diferentes tipos de doentes.
• Permitir que os titulares de autorizações de introdução no mercado forneçam informações compreensíveis, objetivas e não promocionais sobre os benefícios e os riscos associados aos seus medicamentos.
• Velar pela aplicação de medidas de controlo e execução, que garantam o cumprimento dos critérios de qualidade pelos prestadores da informação, evitando qualquer burocracia desnecessária.

7 — De acordo com as iniciativas em análise, importa referir que, “(…) tendo em conta o progresso tecnológico no domínio dos modernos instrumentos de comunicação, bem como o facto de os pacientes em toda a União serem cada vez mais ativos no que diz respeito os cuidados de saúde, é necessário alterar a legislação vigente para reduzir as diferenças relativamente ao acesso à informação e para permitir a disponibilização de informação de qualidade, objetiva, fiável e não promocional sobre os medicamentos, colocando a tónica nos direitos e interesses dos doentes. Os doentes devem ter o direito de aceder facilmente a certas informações, como o resumo das características do medicamento, o folheto informativo do medicamento e o relatório de avaliação”.

8 — É ainda sublinhado nas presentes iniciativas que as autoridades nacionais competentes e os profissionais da saúde devem continuar a ser as principais fontes de informação importantes sobre os medicamentos para o público em geral. Embora haja já informação independente sobre medicamentos, fornecida, por exemplo, pelas autoridades nacionais ou pelos profissionais da saúde, observam-se grandes diferenças entre os Estados-Membros e entre medicamentos. 9 — Assim, os Estados-Membros devem facilitar aos cidadãos o acesso a informação de elevada qualidade através de canais apropriados. Os titulares de autorizações de introdução no mercado podem constituir uma valiosa fonte suplementar de informações de caráter não promocional sobre os seus medicamentos.