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122 | II Série A - Número: 157 | 5 de Abril de 2012

PARTE I — NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, foi enviada à Comissão de Saúde, a “Proposta alterada de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 726/2004, no que diz respeito à informação ao público em geral sobre medicamentos para uso humano sujeitos a receita médica [COM (2012) 49 final ]” e a “ Proposta alterada de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2001/83/CE no que diz respeito à informação ao público em geral sobre medicamentos sujeitos a receita médica [COM (2012) 48 final ]”. Atendendo ao seu objeto, será a Comissão Parlamentar de Saúde competente para efeitos de análise e elaboração do respetivo relatório. PARTE II — CONSIDERANDOS Os medicamentos contribuem consideravelmente para a saúde dos cidadãos da União Europeia. A investigação, o desenvolvimento e a utilização eficaz dos medicamentos contribuem para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, ao mesmo tempo que reduzem o número de cirurgias e o período de permanência nos hospitais. O consumo de medicamentos é bastante elevado e com tendência para continuar a aumentar, tendo o valor do mercado farmacêutico na UE representado 196,5 mil milhões de euros (preços de venda a retalho) em 2006.

Atualmente, os cidadãos em geral e os pacientes em particular são mais proactivos e maiores consumidores de cuidados de saúde. A utilização da Internet despoletou uma crescente procura de informação sobre os medicamentos e os tratamentos. Pelo que se torna imperativo defender a qualidade e a fiabilidade da informação disponível, sobretudo nos sítios Web.