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13 | II Série A - Número: 157 | 5 de Abril de 2012

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus
COM(2011) 712 Final

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao
o Comité Económico e Social Europeu - Dupla Tributação no Mercado Único PARTE I — NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovadas em 20 de janeiro de 2010, a COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU — Dupla Tributação no Mercado Único [COM(2011)712].
A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II — CONSIDERANDOS Atualmente, na União Europeia subsistem entraves à realização plena do mercado único. A dupla tributação constitui um desses obstáculos. Considera o Comissário Europeu Algirdas Šemeta1 que a dupla tributação ç mesmo “um dos maiores obstáculos fiscais ao mercado interno”. 1 Comissário Europeu responsável pela Fiscalidade e União Aduaneira, Auditoria e Luta contra a Fraude.