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16 | II Série A - Número: 157 | 5 de Abril de 2012

o Trabalhar no desenvolvimento das opções apresentadas na presente comunicação, nomeadamente na criação de um fórum sobre dupla tributação relativo às questões fiscais de índole exclusivamente europeia, numa proposta para um código de conduta em matéria de dupla tributação e na viabilidade de um mecanismo de resolução de litígios eficiente, a fim de determinar as melhores formas para eliminar a dupla tributação; o No que concerne à dupla não tributação, lançar um processo de consulta para apurar a verdadeira amplitude deste fenómeno. Os resultados desta consulta serão utilizados para identificar e desenvolver a resposta estratégica adequada.
PARTE III — CONCLUSÕES Os objetivos preconizados pela presente comunicação da Comissão Europeia visam contribuir para supressão dos obstáculos à realização do mercado único europeu.
Da análise verifica-se que na ausência de regras relativas a uma matéria coletável comum, a interação entre sistemas fiscais nacionais conduz frequentemente à sobretributação e à dupla tributação, a encargos administrativos pesados e a elevados custos de cumprimento das obrigações fiscais para as empresas. Situação esta que desencoraja o investimento na UE e é contrária aos objetivos preconizados na estratégia Europa 2020.
Por conseguinte, a Comissão, através da presente iniciativa, propõe ultrapassar a situação vigente e encontrar soluções adequadas para resolver os problemas identificados, nomeadamente através do reforço dos instrumentos jurídicos já em vigor.
Porem, e não obstante o mérito das propostas vertentes, importa referir que a matéria em causa incide nos domínios da competência partilhada da União com os Estadosmembros, pelo que, no futuro, às eventuais iniciativas legislativas que decorram da presente Comunicação é aplicável o princípio da subsidiariedade, devendo por este facto, serem objeto de escrutínio da observância do princípio da subsidiariedade.