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15 | II Série A - Número: 157 | 5 de Abril de 2012

fiscais, eliminar as barreiras e promover a transição para uma tributação mais favorável ao crescimento, conforme preconizado na estratégia Europa 2020. Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Do Princípio da Subsidiariedade Tratando-se, o documento em apreço, de uma iniciativa não legislativa, não cabe a apreciação do princípio da subsidiariedade.

b) Do conteúdo da iniciativa A presente iniciativa, como já foi referido nos considerandos, aborda os problemas da dupla tributação e a dupla não-tributação num contexto transfronteiras, duas situações que podem prejudicar o pleno funcionamento do mercado único e que resultam da falta de coordenação das políticas fiscais, ao nível da UE.
Para ultrapassar a situação vigente e encontrar soluções adequadas para resolver os problemas identificados, a Comissão Europeia através da presente iniciativa propõe: i) reforçar os instrumentos jurídicos já em vigor; ii) alargamento da cobertura e do âmbito de aplicação das convenções de dupla tributação (CDT); iii) medidas que visam uma interpretação e aplicação mais coerentes de disposições das CDT entre os Estadosmembros da UE; iv) facilitar e acelerar a resolução de litígios na UE.
Para além destas propostas, a Comissão menciona o propósito de futuramente apresentar as seguintes iniciativas:

o Apresentação de soluções específicas para problemas de dupla tributação em matéria de sucessões transfronteiras na UE; o Prosseguir o recurso ao Fórum Conjunto em Matéria de Preços de Transferência (FCPT) recentemente revisto, a fim de resolver problemas de dupla tributação em matéria de preços de transferência; o Apresentar soluções no corrente ano sobre a dupla tributação transfronteiras de dividendos pagos aos investidores de carteira;