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4 | II Série A - Número: 157 | 5 de Abril de 2012

3 — O programa ISEC diz respeito à prevenção e luta contra a criminalidade, organizada ou não, em especial o terrorismo, o tráfico de seres humanos e os crimes contra crianças, o tráfico ilícito de droga, o tráfico ilícito de armas, a corrupção e a fraude. O programa CIPS diz respeito às infra-estruturas críticas e a outras questões de segurança, incluindo questões operacionais em áreas como a gestão das crises, o ambiente, a saúde pública, os transportes, a investigação e o desenvolvimento tecnológico.

4 — Este relatório abrange o período 2007-2009, bem como os primeiros dados relativos a 2010, e tem como objetivo avaliar os aspetos quantitativos e qualitativos da execução dos programas e os resultados obtidos. Este processo envolve o levantamento com exatidão das atividades do programa, a análise do desempenho dos projetos financiados e uma revisão dos instrumentos e mecanismos de execução, a fim de definir eventuais medidas de correção.

5 — Abrangendo o período 2007-2013, o programa ISEC conta com uma dotação total de cerca de 600 milhões de EUR, enquanto para o CIPS estão reservados 140 milhões de EUR. Durante o período 2007-2009, as dotações do ISEC elevaram-se a 167 milhões de EUR e o CIPS recebeu 46 milhões de EUR. 6 — Os programas são executados através de Programas de Trabalho Anuais, que definem as prioridades temáticas e/ou sectoriais. A execução decorre num regime de gestão centralizada direta, ou seja, a programação e o trabalho operacional são executados, na sua totalidade, pela Comissão Europeia (CE), que detém plena responsabilidade pela execução.

7 — Os programas apoiaram uma vasta gama de atividades, desde a formação até à aquisição de equipamento, e da preparação de publicações técnicas até à assistência às operações policiais transfronteiras (incluindo as equipas de investigação conjuntas).

8 — No que diz respeito ao ISEC, a base jurídica define quatro objetivos, dos quais dois referem-se às abordagens operacionais (desenvolvimento de métodos horizontais de prevenção da criminalidade e desenvolvimento da cooperação entre organismos responsáveis pela aplicação da lei e outros organismos) e dois referem-se a