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4 | II Série A - Número: 162 | 14 de Abril de 2012

deste e as atuações públicas adequadas a concretizá-las.
De facto, a multifuncionalidade do território rural constitui um desafio que deverá estimular a procura das utilizações que permitam retirar dessa multifuncionalidade a maior vantagem para o País. O tipo de agricultura que faz sentido estimular, manter ou desenvolver deve, pois, ter em conta a dinâmica do espaço rural e a sua dimensão, sendo certo que a diversidade ao nível da atividade agrícola contribui não apenas para a economia, a sociedade e o ambiente, mas também para a preservação do equilíbrio entre todos estes fatores.
Nas últimas décadas têm sido apontados como problemáticos o não uso das terras e o seu abandono sem que, contudo, exista informação suficiente sobre a situação atual, os eventuais processos em curso e a extensão e localização geográfica dos mesmos.
O próprio conceito de «abandono da terra» e a forma como essa denominação é atribuída carecem de clarificação para que aquele não se confunda com conceitos como o de «não uso da terra» ou de «terra sem dono conhecido».
De facto, a noção de terras abandonadas tem sido aplicada a situações diversas, que se relacionam com mudanças nos padrões tradicionais ou recentes do uso do solo, passando muitas vezes os sistemas de exploração menos intensivos a ser considerados, de forma errada, como «abandonados». Identificar e quantificar as terras abandonadas torna-se, assim, de elevada importância e significado, ainda que esteja em causa um processo complexo.
Acresce que a evolução das políticas públicas, como é o caso da Política Agrícola Comum, foi condicionando o uso das terras, nomeadamente após a reforma de 2005, com a introdução do desligamento das ajudas diretas.
A paisagem agrícola alterou-se, assim, para sistemas de agricultura mais extensivos, com as pastagens e os prados permanentes a ocuparem 48% da superfície agrícola utilizada (SAU) em 2009, quando essa ocupação era de apenas 21% em 1989. Paralelamente, as terras aráveis passaram de 59% da SAU em 1989 para apenas 31% em 2009 (Instituto Nacional de Estatísticas, Recenseamento Geral da Agricultura de 1989 e Recenseamento da Agricultura de 2009). Esta evolução pode ser lida como abandono no sentido de «não uso da terra», o que não é correto.
No entanto, apesar de tais terras se encontrarem aparentemente abandonadas, não está em causa um processo definitivo, na medida em que, na sequência de um período previsto na lei — como, por exemplo, no caso de pousios obrigatórios ou voluntários com direito a ajudas financeiras no âmbito da Política Agrícola Comum — , tais terras poderão ser incorporadas de novo nos sistemas produtivos. Diversamente, em algumas empresas agrícolas, o não uso das terras pode, de facto, traduzir uma opção mais definitiva, em função da falta de viabilidade estrutural, social e económica para o uso da terra. É importante que, quanto a estas últimas, o Estado atue no sentido de facilitar às empresas e aos proprietários a sua colocação no «mercado».
Importa ter presente, ainda, que às manifestas limitações de caráter económico que se colocam ao uso da terra, juntam-se outras, de carácter estrutural, como a pequena dimensão das propriedades e a grande distância entre estas, as quais traduzem obstáculos, muitas vezes difíceis de transpor, à integração das terras no sistema produtivo. A conjugação destes fatores deu certamente um contributo para o colapso de algumas sociedades rurais, assentes numa agricultura de subsistência, desencadeando um processo de abandono das terras aráveis e das áreas de pastagens, que urge agora conhecer e inverter.
É entendimento do Governo que a adoção de políticas públicas ajustadas à realidade pode constituir um incentivo à criação de projetos empresariais de sucesso na área da agricultura e à sua multiplicação em todas as regiões agrícolas, promovendo assim o pretendido aumento da produção e da competitividade e, consequentemente, a criação de emprego no mundo rural, em geral, e no sector agrícola, em particular.
Neste sentido, o Governo cria, com a presente proposta de lei, a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvo pastoril. A disponibilização das terras para utilização por terceiros, através da bolsa de terras, constitui uma forma voluntária de rentabilização das terras não utilizadas e das terras abandonadas, bem como de terras cujos proprietários não possam, não queiram ou não tenham capacidade para as utilizar.
A bolsa de terras tem, assim, como objetivos:

— Permitir a utilização, pelos agentes económicos dos sectores agrícola, florestal e silvo pastoril, dos prédios rústicos e da componente rústica dos prédios mistos pertencentes ao Estado ou às autarquias locais, e ainda dos baldios nos termos permitidos na Lei dos Baldios, relativamente aos quais, em cada momento, não