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70 | II Série A - Número: 165 | 18 de Abril de 2012

Porque a importância estratégica da floresta portuguesa não é compatível com estas situações e porque é necessário assegurar a coerência do discurso político de defesa da floresta, aparentemente consensual, com práticas governativas e políticas florestais adequadas e imperativas, Ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Proceda a um rápido levantamento de meios, no âmbito do PRODER e do Fundo Florestal Permanente, suscetíveis de serem aplicados em projetos já apresentados ou que sejam apresentados até 31 de Maio, que visem a redução de carga de biomassa florestal, dando prioridade aos que o concretizem até Setembro. O apoio aos projetos de medidas incluídas no Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, avalizadas pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Floresta (ICNB), deverá ser a 100%; 2. Tome as medidas necessárias a nível regulamentar e de procedimentos administrativos no sentido de agilizar e facilitar a aplicação das medidas e projetos que visem o objetivo de redução da carga de biomassa florestal, dando prioridade aos que concretizem a instalação e a manutenção/recuperação das redes e mosaicos de gestão de combustível; 3. Proceda às operações necessárias no âmbito do Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta (ICNF) e das Direções Regionais de Agricultura e Pesca (DRAP) no sentido de se acelerar a concretização da Rede Primária de gestão de combustíveis, levantando pontualmente as condicionantes, até ao momento em que esta esteja em vigor, para o que solicita a máxima celeridade; 4. Coloque às principais empresas com redes de infraestruturas localizadas no território nacional (BRISA, ASCENDI, EP, REFER, EDP, PT, entre outras) a necessidade de acelerarem a execução das faixas de gestão de combustível, conforme o previsto em regulamentação legal; 5. Avalie ainda com urgência a situação, nomeadamente do seu estado de funcionalidade e prontidão, das seguintes redes de infraestruturas de apoio ao combate aos fogos florestais, previstas no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14 de janeiro: (i) Rede de infraestruturas de apoio ao combate; (ii) Rede de pontos de água; (iii) Rede de vigilância e deteção de incêndios; e (iv) Rede viária florestal. O Governo tomará as medidas necessárias para assegurar a capacidade de resposta das referidas redes.

Assembleia da República, 13 de abril de 2012.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — António Filipe — Paula Santos — Bruno Dias — Paulo Sá — Honório Novo — Bernardino Soares — João Oliveira — João Ramos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 292/XII (1.ª) RECOMENDA A ADJUDICAÇÃO IMEDIATA DO CONCURSO DO METRO PARA A TROFA

Em janeiro de 2003 arrancou no Porto o início da exploração comercial do sistema de metro ligeiro da área metropolitana da cidade. No total, a rede abarcava 11,8 km, a operar nas cidades do Porto e de Matosinhos.
Desde esse momento que a rede de Metro foi sendo alvo de operações de expansão, integradas nos planos de prolongamento da linha nas quais se inseria, numa primeira fase, a expansão até à Trofa, depois adiada para uma segunda fase.