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73 | II Série A - Número: 165 | 18 de Abril de 2012

Em 2006 foram lançados 15 concursos para a atribuição de 100 MW de potência para a produção de energia elétrica a partir de biomassa florestal residual. O objetivo é atingir os 250 MW de potência de centrais a biomassa florestal dedicada, somando aos 150 MW já licenciados em PIP (pedidos de informação prévia) fora destes concursos.
Em 2005, a Comissão das Comunidades Europeias, antecipando o problema da falta de sustentabilidade da política energética europeia, baseada então em grande parte nas importações de produtos petrolíferos, lançou o Plano Biomassa visando uma abordagem coordenada das políticas vigentes no espaço europeu. O plano inclui medidas para a agricultura, com ênfase nas fileiras do bioetanol e do biodiesel, e para a fileira florestal com ênfase na produção de biomassa para produção de energias elétrica e térmica.
Assim, em consonância com as políticas europeias e nacional adotadas nos últimos anos, conforme o Plano de Ação Nacional para as Energias Renováveis (PANER), a produção de calor e energia elétrica a partir da combustão de biomassa de diferentes origens representa um recurso importante na matriz energética nacional e europeia.
O aumento do custo dos combustíveis fósseis induz a uma clara tendência da União Europeia de aumentar a produção energética a partir desta fonte de energia para atender às metas da Diretiva RES (Renewable Energy Sources), o que, tal como em Portugal, levou à projeção da construção de unidades de produção que vão consumir grandes quantidades de biomassa um pouco por toda a Europa (Em 2020, a procura de biomassa na Europa poderá chegar a 243 milhões de toneladas secas).
Com as novas centrais dedicadas, e a cogeração já existente, existe o claro risco de que rapidamente se supere a capacidade de produção nacional de matéria-prima.
Considerando que a política florestal portuguesa deve não só visar o cumprimento do potencial florestal do País, mas também complementar outras políticas sectoriais que de alguma forma com ela se relacionam, como é o caso das políticas energética e de luta contra as alterações climáticas e de mitigação dos seus efeitos.
De facto a economia florestal do País deve assentar numa estratégia de aumento continuado do valor acrescentado gerado nas diferentes fileiras, o que terá de passar não só pelo desenvolvimento de novos produtos que garantam uma maior geração de valor, mas também de um maior aproveitamento dos resíduos produzidos ao longo de toda a cadeia produtiva da floresta até ao produto final.
A valorização energética de matérias-primas endógenas e renováveis, como é o caso da biomassa florestal, traduz-se em múltiplos ganhos para o País, por via do aumento da produção nacional, substituindo importações, reduzindo a dependência energética do exterior e promovendo a redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE).
Paralelamente, a utilização da biomassa florestal primária permite um outro conjunto de benefícios, ao nível da gestão sustentável dos espaços, favorável ao aumento da produção florestal e que favorece a redução do risco de incêndio.
De facto a estratégia que tem sido seguida nos últimos anos para promover a utilização da biomassa para a produção elétrica, através da atribuição de licenças para a construção de centrais termoeléctricas, tem revelado limitações de difícil superação, não tendo permitido proceder à limpeza e recolha da biomassa das florestas e consequente valorização energética.
Neste contexto o Grupo Parlamentar do CDS-PP entende que o aproveitamento da biomassa florestal deverá de facto ser fomentado, mas não induzindo uma procura sobre recursos passíveis de um aproveitamento industrial que potencialmente pode gerar maior valor acrescentado, pelo que vem este Grupo Parlamentar, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis recomendar ao Governo:

1 – Reavaliação da estratégia para o aproveitamento da biomassa em Portugal, no contexto da sua valorização energética, e como contributo para a redução de ocorrência de incêndios florestais, definindo as medidas e respetivas métricas económica – financeiras da sua implementação, com vista a sustentar e priorizar as ações que se justifiquem concretizar, assim como o desenvolvimento de ações que envolvam as autarquias locais no processo de limpeza das matas e florestas; 2 – Proceda à avaliação das condições de instalações de centros locais de recolha e tratamento de biomassa florestal bem como a análise dos meios técnicos e recursos financeiros necessários para potenciar a exploração e recolha da biomassa florestal;