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58 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

PARTE III - PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório e parecer da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que

1. Porque se trata de um documento de trabalho da Comissão não cabe a apreciação do cumprimento do Princípio da Subsidiariedade; 2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 3 de Abril de 2012

O Deputado Relator, Carlos São Martinho (Carlos São Martinho) O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto. PARTE VI – ANEXO Relatório e parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.