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54 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

PARTE II – CONSIDERANDOS 1 – A presente iniciativa diz respeito ao RELATÓRIO DA COMISSÃO - 22.º RELATÓRIO ANUAL SOBRE A EXECUÇÃO DOS FUNDOS ESTRUTURAIS (2010).
2 - O presente relatório é apresentado em conformidade com o artigo 45.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais. Abrange as atividades apoiadas em 2010 a título dos Fundos Estruturais no âmbito do período de programação de 2000-2006.

3 – É indicado na iniciativa em causa que o ano de 2010 foi o décimo primeiro ano de execução dos programas e projectos dos Fundos Estruturais do período de programação de 2000-2006. No total, foram geridos 7181 programas operacionais em 2010.

4 –É igualmente referido que em 2010, teve início o procedimento de encerramento da maioria dos programas operacionais do período de 2000-2006. A maior parte dos respetivos documentos de encerramento foi apresentada pelos Estados-Membros em Setembro de 2010. O quadro geral de encerramento da assistência dos fundos estruturais relativa ao período de 2000-2006 foi estabelecido na Decisão C (2006) 3424 da Comissão, em 2006, alterada pela Decisão C (2008) 1362 da Comissão e pela Decisão C (2009) 960 da Comissão.

5 – Importa indicar que o pacote de relançamento proposto pela Comissão em resposta à crise financeira permitiu conceder uma prorrogação de seis (ou doze) meses, consoante os programas individuais, aos Estados-Membros que optaram por esta solução. Esta flexibilidade permitiu que os Estados-Membros e as regiões absorvessem, o máximo possível, os fundos atribuídos, ao dar aos programas mais capacidade para resolver problemas inesperados e, consequentemente, para alcançar os seus objetivos.
1 226 do objetivo n.º 1 e do objetivo n.º 2, 47 do objetivo n.º 3, 12 do IFOP (fora do objetivo n.º 1), 81 INTERREG, 71 URBAN, 27 EQUAL, 73 LEADER+ e 181 programas para ações inovadoras.