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50 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

PARTE III - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado Autor do Parecer considera pertinente destacar que o CIEM conclui que, embora os objectivos de controlo, os formatos dos dados e outras questões continuem a ser objecto de debate, o Regulamento em apreço permitiu proporcionar uma imagem muito mais completa das capturas acidentais de cetáceos nas pescarias europeias, facto não despiciendo atendendo à importância que os mesmos detêm no contexto da biodiversidade marinha.
Com efeito, o Regulamento supra mencionado permitiu que, desde a sua entrada em vigor, alguns Estados-Membros adquirissem mais conhecimentos sobre os impactos das suas actividades de pesca nos cetáceos, o que lhes permite racionalizar as necessidades de investigação e protecção dos cetáceos.
Ainda assim, e não obstante as melhorias registadas, o Regulamento não cumpre ainda plenamente o seu objectivo de prevenir a captura acidental de cetáceos nas artes de pesca, já que as capturas acidentais continuam a ser uma realidade em diversas pescarias no Atlântico Norte, do mar do Norte e no mar Báltico, encontrando-se ameaçadas, nestas áreas, diversas populações de boto e de golfinho.
É neste contexto que o Deputado Relator considera fundamental que se assegure que o controlo e as medidas de redução sejam orientados para as zonas e para as espécies mais ameaçadas, devendo as medidas de redução ser integradas no âmbito do novo quadro de medidas técnicas no contexto da reforma da política comum das pescas, quadro que estabeleça o âmbito de aplicação, os objectivos e as metas a cumprir no que respeita às capturas acidentais de cetáceos, com a possibilidade de os Estados-Membros adoptarem medidas específicas de redução relativamente a zonas e pescarias específicas, atendendo aos locais prioritários das pescarias, e às espécies de cetáceos dominantes nesses mesmos locais.