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48 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

j) Quanto às capturas acidentais, e tomando por base os relatórios apresentados, estas são consideradas reduzidas em muitas das pescarias observadas, embora na maioria dos casos seja difícil extrapolar, a partir das capturas observadas, uma estimativa das capturas totais efectuadas a nível da frota. Consequentemente, não existem estimativas precisas dos níveis de capturas acidentais. O CIEM e o CCTEP assinalam, no entanto, que têm sido regularmente comunicadas capturas acidentais significativas em diversas pescarias, tendo sido constituídas, essencialmente, por botos, golfinhos e golfinhos-riscados.
k) À excepção da França, nenhum outro Estado-Membro comunicou capturas acidentais em nenhuma das frotas de pesca observadas, que exijam um controlo por força do regulamento. Diversos Estados-Membros superaram os requisitos de informação previstos no regulamento e apresentaram os resultados das observações de capturas acidentais registadas em pescarias que não exigem controlo no âmbito do regulamento, tendo estes resultados revelado ocorrências de capturas acidentais de cetáceos no exercício de actividades de pesca que utilizam redes fixas no mar do Norte e no mar Céltico (boto, golfinho e golfinhoriscado) e palangres de superfície no Mediterrâneo (boca-de-panela).
l) Os Estados-Membros assinalaram igualmente ocorrências de mamíferos marinhos que deram à costa, cuja morte foi comunicada como estando associada a artes de pesca. O CIEM salienta que é necessário ter o cuidado de não interpretar de forma apressada os dados relativos a animais que deram à costa e que devem ser criados protocolos que determinem a verdadeira causa da morte. Os casos de animais que deram à costa e cuja morte foi atribuída às redes de pesca podem alertar os gestores para a existência de um potencial problema, mas não devem servir para extrapolar a dimensão de tais capturas acidentais.

O CIEM e o CCTEP assinalam ainda que as informações relativas à abundância absoluta de cetáceos nas águas da União Europeia, incluindo o mar Mediterrâneo, são extremamente heterogéneas e insatisfatórias numa perspectiva de gestão. A este propósito, em 2010, o CIEM efectuou uma avaliação, com base nas melhores informações disponíveis, do estado da população das espécies de cetáceos abrangidas pelo Regulamento, tendo concluído, entre outros aspectos, que a população de boto no mar Báltico está gravemente ameaçada, ao passo que outras quatro se encontram a um nível descrito pelo CIEM como sendo preocupante, quer por existirem indícios de uma diminuição da população, quer por falta