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43 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

l)- É por conseguinte necessário assegurar que o controlo e as medidas de redução são orientados para as zonas e para as espécies mais ameaçadas.
PARTE III - PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório e parecer da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Porque se trata de uma iniciativa não legislativa (Comunicação da Comissão) não cabe a apreciação do cumprimento do Princípio da Subsidiariedade.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 18 de Abril de 2012

A Deputada Relatora, Lídia Bulcão - O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto. PARTE VI – ANEXO

Relatório da Comissão de Agricultura e Mar.