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42 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

c)- Muitos Estados-Membros fizeram um esforço considerável para cumprir os requisitos de informação do Regulamento;

d)- Os objetivos de controlo especificados no Regulamento revelam-se demasiado ambiciosos e poderiam ser revistos.

e)- A distribuição dos cetáceos e as suas interações com a pesca variam ao longo do tempo. O desenvolvimento de investigação específica sobre medidas de redução e a melhoria do controlo das interações entre os cetáceos e a pesca, conjuntamente com a plena aplicação do Regulamento, contribuirão para um reforço da compreensão das mudanças em causa e para o apoio à melhoria dos instrumentos necessários a uma boa gestão; f)- A recolha de dados no âmbito da Diretiva Habitats3 e a ligação com o Regulamento devem ser clarificadas, de modo a otimizar a utilidade dos dados recolhidos e a evitar duplicações.

g)- Por força da Diretiva Habitats, os Estados-Membros têm a obrigação de controlar a captura e o abate acidentais de cetáceos e assegurar que tais capturas ou abates não têm um impacto significativo nas populações;

h)- Embora os objetivos de controlo, os formatos dos dados e outras questões continuem a ser objeto de debate, o Regulamento permitiu, de acordo com o CIEM, proporcionar uma imagem muito mais completa das capturas acessórias de cetáceos nas pescarias europeias;

i)- Alguns Estados-Membros adquiriram mais conhecimentos sobre os impactos das suas atividades de pesca nos cetáceos, o que lhes permite racionalizar as necessidades de investigação e proteção dos cetáceos e melhorar a aplicação do Regulamento.

j)- O Regulamento está em vigor há 6 anos e, não obstante estas melhorias, não cumpre ainda plenamente o seu objetivo de prevenir a captura acidental de cetáceos nas artes de pesca;
3 Diretiva 92/43/CEE do Conselho relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.