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47 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

ensaiaram novos tipos de dispositivos acústicos de dissuasão que foram lançados no mercado e, pelo menos no caso de um destes novos dispositivos, os resultados foram encorajadores, tendo a indústria participado activamente em todos os ensaios. f) O custo anual da implantação de dispositivos acústicos de dissuasão continua igualmente a ser um problema; no entanto, refira-se que diversos EstadosMembros promoveram regimes de auxílio ou forneceram dispositivos acústicos de dissuasão aos pescadores, a título gratuito, a fim de compensar os custos e de tentar promover a utilização de tais dispositivos. g) As Organizações Não Governamentais continuam a ter uma atitude ambivalente em relação aos dispositivos acústicos de dissuasão devido aos seus pretensos efeitos em termos de exclusão dos habitats e de ruído ambiente, mas não existem provas científicas destes efeitos. O CIEM concluiu que estes efeitos não estão provados, parecendo razoável presumir que, na medida em que os dispositivos acústicos de dissuasão são eficazes na redução das capturas acidentais de botos, este resultado prevalece sobre potenciais efeitos colaterais.
h) No que se refere à obrigação de conceber e aplicar programas de observadores, esta obrigação foi cumprida pela maioria dos Estados-Membros mediante uma combinação de programas de controlo específicos, projectos-piloto, observações realizadas no âmbito do quadro de recolha de dados e de diversos outros ensaios científicos e técnicos. Refira-se que Portugal, a par da Estónia e da Alemanha, apenas registou um nível reduzido de cobertura das suas pescarias por uma variedade de razões relacionadas com o custo e a disponibilidade de observadores.
i) Outros motivos prendem-se com dificuldades de acesso aos navios, devido a uma ausência de notificação aos observadores, por parte das organizações de produtores ou dos pescadores individuais, dos movimentos dos navios; má compreensão do papel dos observadores, o que conduz a uma falta de cooperação dos pescadores; falta de espaço, o que impede os observadores de irem para o mar, designadamente em navios de pequenas dimensões; ou falta de efectivos (situação do observador único), o que dificulta a amostragem, quando os observadores devem combinar a amostragem das devoluções com o controlo das capturas acidentais de cetáceos.