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52 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

5. Reconhece-se, igualmente, que o desenvolvimento de investigação específica sobre medidas de redução e a melhoria do controlo das interacções entre os cetáceos e a pesca, conjuntamente com a plena aplicação do Regulamento, contribuirão para um reforço da compreensão das mudanças em causa e para o apoio à melhoria dos instrumentos necessários a uma boa gestão. Assim, deve ser clarificada a forma como são recolhidos os dados no âmbito da Directiva Habitats e é feita a ligação com o Regulamento, de forma a optimizar a utilidade dos dados recolhidos e a evitar duplicações. Neste sentido, os Estados-Membros, e, em especial, Portugal, deverão atender à obrigação de controlar a captura e o abate acidentais de cetáceos e assegurar que tais capturas ou abates não têm um impacto significativo nas populações. 6. Não se tratando de uma iniciativa de carácter normativo, não há lugar à apreciação dos Princípio da Subsidiariedade e da Proporcionalidade.
7. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento. 8. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente Parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os devidos efeitos. Palácio de São Bento, 7 de Fevereiro de 2012

O Deputado Relator, Renato Sampaio O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.