O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

97 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

PARTE III - CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte:

1. A iniciativa Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 92/65/CEE do Conselho no que respeita aos requisitos de saúde animal que regem o comércio e as importações na União de cães, gatos e furões [COM (2012) 90] foi enviada à Comissão de Agricultura e Mar, atento o seu objecto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer, na matéria da sua competência.
2. A presente Proposta de Diretiva consubstancia uma alteração à Diretiva 92/65/CEE do Conselho no que respeita aos requisitos de saúde animal aplicáveis ao comércio e às importações na União de cães, gatos e furões.
3. A presente Proposta respeita os Princípio da Subsidiariedade e da Proporcionalidade.
4. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento. 5. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente Parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os devidos efeitos. Palácio de São Bento, 13 de Abril de 2012

A Deputada Relatora, Rosa Maria Albernaz - O Presidente da Comissão, Vasco Cunha. A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.