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96 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

Por outro lado, o Regulamento (CE) n.º 1/2005 de 22 de Dezembro de 2004 sobre a proteção de animais durante o transporte e operações afins, e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.º 1255/97, aplica-se, nomeadamente para o transporte de cães, gatos e furões realizadas no âmbito da União Europeia, pelo que importa introduzir uma referência para o aludido Regulamento no artigo 10.º da Diretiva 92/65/CEE que estabelece as condições sanitárias aplicáveis ao comércio de tais animais.

Além disso, a experiência da aplicação da Diretiva 92/65/CEE tem demonstrado que o exame clínico no prazo de 24 horas antes da expedição dos animais é, na maioria dos casos, impraticável, pelo que será conveniente prorrogar o prazo previsto na Diretiva 92/65/CEE, para 48 horas, conforme recomendado pela Organização Mundial de Saúde Animal.

A. Princípio da Subsidiariedade A presente Proposta de Diretiva consubstancia uma alteração à Diretiva 92/65/CEE do Conselho no que respeita aos requisitos de saúde animal aplicáveis ao comércio e às importações na União de cães, gatos e furões. Considerando que esta matéria já se encontra regulada pela Comunidade, por se entender que uma ação à escala da União é mais eficaz comparativamente com uma ação a nível nacional, conclui-se que, na mesma medida, as alterações propostas são justificadas, e respeitado o Princípio da Subsidiariedade. B. Princípio da Proporcionalidade A presente Proposta de Diretiva, ao proceder à alteração da Diretiva 92/65/CEE do Conselho no que respeita aos requisitos de saúde animal aplicáveis ao comércio e às importações na União de cães, gatos e furões, respeita o Princípio da Proporcionalidade, uma vez que não excede o necessário para atingir os objetivos de melhoria do comércio e das importações na União de cães, gatos e furões, nomeadamente no que tange aos requisitos de saúde animal previstos na Diretiva 92/65/CEE do Conselho, sendo proporcional ao objetivo geral da União em termos de práticas e procedimentos.